O Projeto de Lei 724/2019 de minha autoria torna obrigatória a realização, pelos fabricantes e revendedores, de campanhas publicitárias referentes aos riscos que as pessoas correm ao pilotarem motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos, sem a observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
As bicicletas e os patinetes deixaram de servir apenas para o lazer. Particulares ou alugados, mecânicos ou elétricos, eles já integram políticas públicas de mobilidade como alternativas ao trânsito caótico de carros e motos e ao insuficiente sistema de transporte público. Contudo, essas pessoas, junto aos motociclistas não estão respeitando as normas, gerando aumento do trânsito e acidentes. Por isso, a importância de conscientizar os condutores para minimizar os acidentes e respeitar as normas do Código de Trânsito.
A criação e a divulgação das campanhas, deverá ser feita pelos Empresários Fabricantes e Revendedores de motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos. Com o retorno das atividades comerciais e demais áreas, as empresas devem se preparar para possível retomada dos alugueis desses meios de transporte de forma mais segura.
No Brasil, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata os patinetes como equipamentos de mobilidade individual com propulsão própria, podem transitar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com velocidades máximas de 6 km/h e 20 km/h, respectivamente.
#DeputadoCarlosHenrique #Panitenes #Bicicletas #Motocicletas #Transporte